Notícias
Justiça de Santa Catarina autoriza retirada de sobrenome paterno após abandono desde a infância
A Justiça de Santa Catarina, autorizou a exclusão do sobrenome paterno do registro civil de um homem que comprovou não manter contato com o pai registral desde a infância. A decisão da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Jaraguá do Sul permite a alteração do nome sem modificar a filiação, que permanecerá registrada.
Segundo informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC, o homem relatou ter sido registrado pelo então companheiro de sua mãe, que não era seu pai biológico. Após a separação do casal, ainda durante sua infância, o pai registral teria deixado de participar de sua vida, sem prestar assistência material ou afetiva. Atualmente, seu paradeiro é desconhecido.
Durante a instrução processual, o autor prestou depoimento e duas testemunhas confirmaram a ausência de convivência e de assistência paterna desde a separação. Ele afirmou considerar o pai registral apenas como padrasto e relatou o desconforto de manter em seu nome o sobrenome de alguém com quem não possui vínculo afetivo.
Na decisão, a magistrada destacou que a retirada do nome do pai registral dependeria de ação própria. O pedido de exclusão do sobrenome, contudo, poderia ser analisado no processo. Segundo a sentença, as provas produzidas demonstraram o abandono paterno desde a infância e justificaram a alteração pretendida.
A decisão determinou, assim, a exclusão do sobrenome paterno, sem alteração dos nomes dos pais constantes no registro civil. Após o trânsito em julgado, será expedido mandado ao cartório responsável para cumprimento da determinação.
O processo tramitou em segredo de Justiça.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br